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Comunicado CVS nº 17/2023- GT Cosméticos/DITEP- de Proibição da comercialização do lote 070523 do produto Sabonete Líquido sem Enxague, marca Eco Skin, fabricado por Bioline Indústria e Distribuidora de Cosméticos Ltda, situada em Valinhos/SP.





A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, face ao que consta no processo SEI 024.00147698/2023-43 referente ao Laudo de Análise Fiscal definitivo nº 1695.1P.0/2023 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, do produto Sabonete Líquido sem Enxague, marca Eco Skin, Lote 070523, válido até 29/05/2025, fabricado por Bioline Indústria e Distribuidora de Cosméticos Ltda, CNPJ: 27.091.984/0001-10 situada à Rua João Lourençon, 186 – Vale Verde – Valinhos/SP, cujo resultado apresentou-se Insatisfatório para as análises de Contagem de Bactérias Aeróbias Mesófilas, e Pesquisa de Patógenos que detectou a presença de Burkholderia cepaciaPseudomonas plecoglossicida e Pseudomonas putida. O laudo foi considerado definitivo após o indeferimento da defesa protocolada pela empresa dentro do prazo legal.

 

Determina:

- A proibição da distribuição, comércio e uso do lote 070523 do produto Sabonete Líquido sem Enxague, marca Eco Skin, com a segregação dos mesmos;

- À empresa Bioline Indústria e Distribuidora de Cosméticos Ltda, o recolhimento de todos os produtos do referido lote e apresentação de relatório conclusivo ao Centro de Vigilância Sanitária - CVS/SP.

O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas legais cabíveis, de acordo com o artigo 122, inciso XX, da Lei Estadual 10083/98 e Lei Federal 8078/90.