Cosméticos


Produtos Cosméticos, de Higiene Pessoal e Perfumes, são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. 

      

Os produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfume, estão sujeitos ao controle de vigilância sanitária e são classificados conforme o grau de risco à saúde: Grau I (produtos de notificação) e Grau II (produto com registro).

A ANVISA é o órgão federal responsável por estabelecer as normas para o registro (autorização de comercialização), fabricação, rotulagem e venda desses produtos, enquanto as equipes regionais e municipais de vigilância sanitária executam a fiscalização na cadeia produtiva, deste a fabricação até a comercialização, avaliando as técnicas e os métodos empregados na fabricação desses produtos. Compete ainda aos órgãos de vigilância sanitária o monitoramento e a divulgação de informações sobre a  segurança de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes, assegurando ao consumidor a aquisição de produtos eficazes, seguros  e de qualidade.

Conceitos importantes

Cosméticos: Produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges blushes, batons, lápis labiais, preparados antissolares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros.  (Art. 3º, Inciso IV da Lei Fed. nº 6.360/76)

Produtos de Higiene Pessoal: Produtos para uso externo, anti-sépticos ou não, destinados ao asseio ou a desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentrifícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, antitranspirantes, desodorantes, produtos para barbear, após barbear, e outros. (Art. 3º, Inciso III da Lei Fed. nº 6.360/76)

Perfumes: Produtos de composição aromática obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas, que, em concentrações e veículos apropriados, tenham como principal finalidade a odorização de pessoas, incluídos os extratos, as águas perfumadas, os perfumes cremosos, preparados para banho, apresentados em forma líquida, geleificada, pastosa ou sólida. (Art. 3º, Inciso IV da Lei Fed. nº 6.360/76)

Cosmetovigilância
Atividades relativas a detecção, avaliação, compreensão e prevenção dos efeitos adversos e quaisquer outros problemas associados ao uso de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.