A clientela deve ser especifica, não podendo ocorrer abrigamentos de adultos junto com crianças e adolescentes de acordo com o disposto na Lei 8869 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Estas instituições não podem abrigar pessoas com patologias psiquiátricas diversas, sejam elas crônicas ou agudas.