Cadastro de Prescritores

O prescritor (médico, médico veterinário ou cirurgião dentista) ou a instituição devem estar devidamente cadastrados junto ao órgão de Vigilância Sanitária local, para ter acesso aos talonários de NRA e/ou numeração para confecção dos talonários de NRB, NRB2 ou Receita Especial Retinóides Sistêmicos, conforme estabelecido no Parágrafo 1º do Artigo 35 da Portaria SVS/MS 344/98, ou na que vier a substituí-la.

O parágrafo 1º do Artigo 69 da Portaria SVS/MS 6/99 estabelece a documentação necessária a ser apresentada, para o preenchimento e assinatura, com pelo menos 3 (três) autógrafos, da Ficha Cadastral, perante a autoridade sanitária local:
 

  • Carteira do respectivo Conselho Regional de Classe
  • Comprovante de endereço residencial ou do consultório, podendo ser conta de luz ou telefone.
  • Carimbo contendo nome e endereço completos e o número de registro no conselho regional correspondente. 

O cadastramento para o Prescritor de Talidomida, independente de já possuir cadastro para as outras notificações, conforme estabelecido no Artigo 13 e no Artigo 24 da Resolução RDC 11/2011, deve ser efetuado junto ao órgão de vigilância sanitária local.

A Notificação de Receita Talidomida não será disponibilizada às instituições de saúde.

Obs. Os prescritores de Lenalidomida e Pomalidomida devem consultar as empresas detentoras dos respectivos registros sobre a concessão dos talonários para prescrição dos mesmos, de acordo com a Resolução RDC nº 735/2022.

Importante - No Município de São Paulo, o prescritor ou instituição devem consultar o site da Coordenação de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde - COVISA/SMS.

Os prescritores dos demais Municípios do Estado de São Paulo podem consultar as Visas dos respectivos municípios, localizando-os através do link Encontre aqui a Vigilância Sanitária do seu Município .

Texto atualizado em outubro/2022.