Perguntas Freqüentes


  • Qual a definição de Pessoas com Deficiência?
  • Qual a definição de Pessoas com Mobilidade Reduzida?
  • Qual a terminologia mais usada?
  • O que é a Acessibilidade e quais são as legislações básicas?
  • No Decreto nº 5296/2004 existe algum Artigo que tem interface com a Vigilância Sanitária?
  • O que é Desenho Universal?
  • O que são Barreiras?
  • O que são Ajudas Técnicas?
  • O que é a Lei de Cotas para Trabalhadores com Deficiência?
  • Existe legislação que regulamenta a Lei de Cotas?
  • Quem é o responsável pela fiscalização da Lei de Cotas?
  • Como os profissionais da saúde podem contribuir para verificar se a Lei de Cotas está sendo cumprida pelas empresas?
  • O que os profissionais das Vigilâncias Sanitárias - VISAs e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST podem fazer quando verificam que uma empresa possui mais de 100 (cem) trabalhadores e não está cumprindo a Lei de Cotas?
  • O que os profissionais das Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, deverão verificar nas empresas que tenham trabalhadores com deficiência?
  • Qual outra instância pode ser contactada para relatar que uma empresa não está cumprindo a Lei de Cotas?
  • O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº. 10.083, de 23 de setembro de 1998) possui algum Artigo sobre trabalhadores com deficiência?
  • Existe alguma Convenção da Organização do Trabalho – OIT que dispõe sobre trabalhador com deficiência?
  • Ser agredido(a) verbalmente, com xingamentos, pode ser considerado assédio moral?
  • A utilização de ferramentas para avaliação de desempenho no trabalho (como cumprimento de metas, eleição de funcionário(a) como o exemplo de funcionário(a) do mês etc.) pode ser considerado uma forma de assédio moral?
  • Quando as regras do trabalho são mudadas e o(a) trabalhador(a) é obrigado(a) a se ajustar a estas regras à custa de sofrimento pessoal, isto pode ser considerado assédio moral?
  • Sou funcionário(a) de uma empresa e tenho recebido reiterados convites de meu(minha) chefe imediato(a) para acompanhá-lo(a) a almoços, cinemas ou outra diversão após o expediente. Ele(a) não é indelicado(a), mas não me sinto bem com estes convites. Isto pode ser considerado algum tipo de assédio?
  • Meu(minha) chefe é uma pessoa normalmente civilizada, mas outro dia troquei uns papéis importantes e ele(a) ficou muito raivoso(a), dizendo que eu era um(a) “negrinho(a) imprestável”. Posso fazer uma queixa de assédio moral contra ele(a)?