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Medidas de prevenção ao SARS-CoV-2 para profissionais de coleta e entrega de mercadorias

16/06/2020


As situações de coleta e entrega de mercadorias tornaram-se mais frequentes desde o início da quarentena, configurando-se como risco de transmissão da COVID-19, principalmente se considerarmos que parte significativa das pessoas que utilizam esses serviços são portadoras de doenças crônicas ou de condições que comprometem a imunidade.

Portaria CVS 13, de 10 de junho de 2020, traz orientações sobre medidas de prevenção ao SARS-Cov-2 para profissionais de coleta e entrega de mercadorias, esclarecendo os procedimentos que devem ser adotados. Ela é o resultado de uma parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas e integrantes da Força-tarefa da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), criada para combater o coronavírus .

Leia aqui, a notícia publicada pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas.