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Atuação dos Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho no enfrentamento da pandemia da Covid-19

24/07/2020


No Estado de São Paulo, as clínicas, serviços ou empresas especializadas em medicina do trabalho são estabelecimentos que desenvolvem atividade de interesse à saúde e estão sujeitos à licença de funcionamento pela Vigilância Sanitária.

Neste contexto da pandemia, tais serviços constituem dispositivo fundamental no desenvolvimento de ações de prevenção e na vigilância ativa para a identificação de casos de Covid-19 nas empresas. Os serviços, próprios ou contratados, devem ter participação ativa em todas as ações de proteção dos trabalhadores no enfrentamento da pandemia.

A Portaria CVS nº 20/2020 estabelece referências para as equipes de Vigilância Sanitária nas ações de Saúde do Trabalhador, voltadas ao desenvolvimento de ações de controle do risco à saúde em relação a exposição ao SARS-CoV-2 nos ambientes de trabalho.