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Inspeção sanitária nos ambientes de trabalho para investigação de surtos de COVID-19

22/06/2020


Os ambientes de trabalho possibilitam o contato de trabalhadores com agentes causadores de doenças infectocontagiosas como a COVID-19 e, o convívio nestes locais pode ampliar o risco de contaminação e disseminação da doença, caso não sejam tomados os cuidados necessários.

Em função disto, o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo apresenta as Diretrizes para Inspeção Sanitária nos Ambientes de Trabalho para Investigação de Surtos de COVID-19 e Roteiro com orientações aos órgãos estaduais e municipais do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) e Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no desenvolvimento de ações voltadas ao controle do risco à saúde em relação a exposição ao Sars-CoV-2 nos ambientes de trabalho.

Importante destacar que, na identificação de casos ou surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho, a Vigilância Epidemiológica do município sede da empresa deve ser imediatamente informada, visando o desenvolvimento de ações necessárias à notificação dos casos e à realização de inquérito epidemiológico, quando necessário, conforme o artigo 4º da Resolução SS nº 85/2020.

Acesse os documentos:

Diretrizes de inspeção em Ambiente de trabalho - COVID 19

Roteiro para inspeção de surto de COVID 19