Programas e Projetos

Trabalhador com Deficiência


O Relatório Mundial sobre a Deficiência / World Health Organization aponta que mais de um bilhão de pessoas possuem alguma forma de deficiência, algo em torno de 15% da população mundial, segundo estimativas da população mundial de 2010. No Brasil, de acordo com os resultados preliminares do Censo Nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de 2010, 45,6 milhões de pessoas declararam possuir algum tipo de deficiência.

 No Censo de 2000 existiam cerca de 24,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, ou seja, 14,5% da população, sendo que 4,1% possuem deficiência física, 8,3% deficiência mental, 16,7% auditiva, 22,9% deficiência motora e 48,1% visual; e o  critério utilizado é compatível com o da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, recomendada pela Organização Mundial de Saúde - OMS.

O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, da Organização das Nações Unidas - ONU, em 2007. Este instrumento adquiriu status de Emenda Constitucional, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº. 186, de 09 de julho de 2008 e pelo Decreto do Poder Executivo nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009 conforme o procedimento do § 3º do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência conceitua em seu Artigo 1º. “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.

Quanto à terminologia, atualmente “pessoas com deficiência” é o termo adotado pela Convenção da ONU, porém as vezes utilizamos “pessoas portadoras de deficiência” só quando constar nas legislações.

O Brasil com a Convenção da ONU, com as leis específicas e com a Constituição Federal de 1988, possui uma das legislações mais avançadas do mundo, constituindo um arcabouço à política nacional para a inclusão da pessoa com deficiência. Dentre as principais normativas destacamos a Lei nº 7.853/1989, Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004 e a NBR 9050:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, é conhecida como a Lei de Cotas por estabelecer, em seu Artigo 93, que todas as empresas com 100 (cem) ou mais trabalhadores devem contratar entre 2 a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, e constitui um exemplo de ação afirmativa. O Decreto nº 3.298/1999 em seu Artigo 36 endossa e regulamenta a Lei de Cotas e define que a competência para a fiscalização cabe ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.

No Estado de São Paulo, o Código Sanitário - Lei nº. 10.083, de 23 de setembro de 1998, dispõe no Artigo 31, Inciso VII - “estabelecer norma técnica para a proteção da saúde no trabalho dos portadores de deficiência”, embora esta norma não tenha sido elaborada, o próprio Código Sanitário em seu Artigo 144 permite que outros diplomas legais sejam utilizados, para assegurar a proteção, promoção e preservação da saúde, no que se refere às atividades de interesse à saúde e meio ambiente, nele incluído o do trabalho.

Os profissionais das Vigilâncias Sanitárias Municipais, Estaduais e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, quando realizar qualquer inspeção sanitária nos ambientes de trabalho, é importante verificar se a Lei de Cotas está sendo cumprida e como está a qualidade da inserção dessas pessoas no mundo do trabalho e as condições de acessibilidade. Caso os profissionais constatarem que a empresa, incluindo a matriz e suas filiais, não está cumprindo a Lei de Cotas, deve notificar a irregularidade a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE mediante um Ofício.  

Os acidentes de trabalho são considerados um dos fatores de risco que contribuem para se instalar uma deficiência, além das doenças, desnutrição, o envelhecimento, acidentes de trânsito, e a crescente violência urbana.

Com respeito, inclusão social, igualdade de oportunidades no emprego e acessibilidade, para com as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderemos concretizar uma realidade de um Brasil mais democrático, solidário e com justiça social para todos.