Programas e Projetos
Trabalhador exposto ao Amianto
O Programa de Vigilância em Saúde do Trabalhador exposto ao amianto (VISAT-Amianto) tem por objetivo controlar o risco sanitário nos locais de trabalho onde se manipulam fibras de amianto. O marco regulatório do Estado de São Paulo, que estabelece a cessação da exposição ao amianto a partir da proibição de seu uso nos processos de produção e consumo, representa um importante passo em direção ao banimento desse mineral reconhecidamente cancerígeno, responsável por várias doenças respiratórias graves, e que já foi totalmente proibido em 58 países em todas as suas formas químicas e estruturais.
A importância das ações voltadas à proteção da saúde da população exposta ocupacionalmente e ambientalmente ao amianto justificou a estruturação do Programa VISAT-AMIANTO e sua inclusão no conjunto de procedimentos de Vigilância Sanitária, conforme estabelecido na Portaria CVS nº 04/2011, que regulamenta a atuação das equipes municipais e estaduais que compõem o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA).
O Programa VISAT-AMIANTO foi priorizado no Plano Estadual de Saúde e na sua respectiva Programação Anual, compondo um conjunto de ações estratégicas cujo objetivo é controlar o risco sanitário nos locais de trabalho onde se manipulam fibras de amianto. Mobilizada para fazer cumprir à legislação estadual que preconiza a proibição, a Vigilância Sanitária incluiu dentre suas ações as intervenções nas indústrias que fazem uso do amianto como matéria-prima, nos estabelecimentos que comercializam estes produtos, e ainda, nos órgãos da administração direta e indireta do Estado para não utilização em suas reformas e construções de produtos a base de amianto.
O desenvolvimento de ações de vigilância no trabalho com o amianto foi alavancado pelas disposições da lei estadual nº 12.684/07, tendo como princípio fundamental o estabelecimento de articulação interinstitucional, intra e extra-SUS, envolvendo a Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e Ministério do Trabalho e Emprego.
Vigente a partir de 2008, a Lei Estadual 12.684 teve sua eficácia suspensa em razão de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de dezembro de 2007. Nova decisão do STF, proferida em 04 de junho de 2008, revogou a liminar e manteve a validade jurídica da lei, ratificando a proibição do uso de qualquer produto que utilize amianto no Estado.
Sob o argumento de que o objetivo da lei é a proteção da saúde das pessoas expostas à substância, a Douta Consultoria Jurídica da pasta concluiu que a lei paulista proíbe não só o uso propriamente dito, mas também a produção e a comercialização do amianto no Estado (Parecer CJ/SES nº 900/2008) .
Diante das orientações exaradas no parecer foi possível circunscrever o campo de aplicação da lei, com a identificação das situações em que se configura infração de natureza sanitária, quais sejam: a) Utilizar qualquer tipo de amianto como matéria-prima nos processos produtivos; b) Expor à venda ou comercializar produtos, materiais e artefatos que contenham amianto em sua composição; c) Instalar nas edificações materiais construtivos com amianto; e d) não adotar, na demolição, remoção e destinação final dos materiais que contenham amianto, medidas para proteção e preservação da saúde dos trabalhadores envolvidos.