Alimentos
As ações de Vigilância Sanitária na área de alimentos são de responsabilidade das três esferas de governo compartilhadas entre os níveis de gestão, articulados na forma de sistemas.
O Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA, é coordenado pelo Centro de Vigilância Sanitária – CVS, e integra-se ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, sob a coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS).
O Centro de Vigilância Sanitária, através da Divisão de Produtos Relacionados à Saúde e do Grupo Técnico de Alimentos, tem como missão promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar ou prevenir riscos à saúde decorrentes da alimentação, e para isso realiza, entre outras, ações de monitoramento programado da qualidade sanitária de produtos e de estabelecimentos na área de alimentos, bebidas, águas envasadas, insumos, embalagens, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, limites de contaminantes e resíduos de medicamentos veterinários, enfocadas no controle do cumprimento das boas práticas pelas empresas, e também em análises laboratoriais.
No Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA, as Equipes Regionais e Municipais de Vigilância Sanitária são responsáveis, no âmbito de suas competências, pela execução das ações de controle sanitário na fabricação, distribuição e comércio de produtos alimentícios em todo o estado de São Paulo, assegurando aos consumidores a qualidade sanitária desses produtos e respectivos estabelecimentos. Neste site estão disponíveis informações detalhadas sobre a vigilância sanitária de alimentos no Estado de São Paulo, assim como os endereços e contatos do Órgão Central e das Equipes Regionais e Municipais.
Essa atuação é compartilhada com outros órgãos, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, além dos estados e municípios, que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O MAPA é o órgão responsável pela regulamentação, registro e inspeção dos estabelecimentos produtores de origem animal, vegetal (produtos in natura) e indústrias de processamento de bebidas.
Nesse contexto, o Grupo Técnico de Alimentos (GT Alimentos) subordinado à Divisão Técnica de Produtos de Interesse à Saúde tem como atribuições:
I - planejar, supervisionar, coordenar e controlar as ações de Vigilância Sanitária referentes a alimentos do Estado de São Paulo.
II - promover e proteger a saúde da população paulista, através de normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, supervisão e avaliação em vigilância sanitária de alimentos.
III - propor normas que fundamentem as ações de VISA no Estado de São Paulo, no que concerne a:
a) fiscalização dos estabelecimentos que produzem, comercializem, distribuem, armazenem, transportem alimentos e embalagens que entrem contato com alimentos.
b) fiscalização dos produtos alimentícios.
IV – gerenciar o risco à saúde relacionado a alimentos industrializados e comercializados no Estado de São Paulo, incluindo-se a avaliação e a comunicação do risco.
V – ser um centro de referência do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária na área de alimentos.
VI - prestar cooperação técnica a entidades de segurança alimentar e nutricional, universidades e instituições afins.
VII - criar e desenvolver Programas Sanitários relacionados a alimentos.
VIII - criar e desenvolver programas de treinamento para técnicos de Vigilância Sanitária relacionados a alimentos.
VIX - criar e/ou participar de comissões e grupos de trabalho relacionados à área de alimentos.