Legislação
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- Portaria CVS 1 de 05/01/2024 - DOE de 14/02/24 p.35 - seção 1 – nº 29 – Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Revoga a Port. CVS 11/23. Ver Republicação de 19/2/24.
- Portaria CVS 1 de 05/01/2024 - DOE de 03/05/24 - seção 1 – nº 84 - REPUBLICAÇÃO - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário
dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Revoga publicações de 14, 16 e 19/02/2024.
- Portaria CVS 1 de 05/01/2024 - DOE de 16/02/24 p.37 - seção 1 – nº 30 – Republicação Novamente - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Revoga a Port. CVS 11/2023. Torna sem efeito a publicação em DOE de 14/02/24.
- Portaria CVS 1 de 05/01/2024 - DOE de 19/02/24 - Seção I - Nº 32 P.57 - Republicação - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Torna sem efeito as publicações dos dias 14 e 16/02/2024. Revoga a Port. CVS 11/2023.
- Portaria CVS 11 de 21/12/2023 - DOE de 22/12/23 p.45 - seção 1 - nº 140 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Revogada pela Portaria CVS 1/24.
- Lei Estadual 17.453 de 18/11/2021 - DOE de 19/11/21 p.1 - seção 1 - n°220 - Dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo.
- Portaria CVS 1 de 22/07/2020 - DOE de 24/07/20 p.14 - seção 1 n°146 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.Atualizada em 11/10/2023.REVOGADA pela Portaria CVS 11/2023.
- Portaria CVS 15 de 30/06/2020 - DOE de 01/07/20 p.28 - seção 1 - n°129 - Dispõe sobre as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral.
- Resolução SS 96 de 29/06/2020 - DOE de 30/06/20 p.19 - seção 1 - n°128 - Dispõe sobre as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral, e dá providências decorrentes. Ver retificação de 04/07/2020.
- Resolução SS 96 de 29/06/2020 - DOE de 04/07/20 p.24 - seção 1 - n°132 - Retificação - Dispõe sobre as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral, e dá providências decorrentes.
- Portaria CVS 11 de 01/06/2020 - DOE de 03/06/20 p.25 - seção 1 n°105 - Dispõe no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, sobre a medida de postergação do prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, de que trata a Portaria CVS 3 de 23/3/20 e dá providências correlatas. REVOGADA pela Portaria CVS 14/20.
- Portaria CVS 3 de 23/03/2020 - DOE de 24/03/20 p. 25- seção 1 n° 58 - Posterga em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Ver Port. CVS 11/20. REVOGADA pela Portaria CVS 14/20.
- Comunicado CAT 18 de 27/12/2019 - DOE de 28/12/2019 p.73 - seção 1 - nº245 - Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2020.
- Portaria CVS 1 de 09/01/2019 - DOE de 31/01/19 p. 50 - seção 1 n° 21 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Ver retificação em 09/02/2019.
- Portaria CVS nº 1 de 09/01/2019 - DOE de 09/02/19 p. 46 - seção 1 n° 28 - Retificação - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas
- Comunicado CVS 40 de 10/08/2017 - DOE de 16/08/7 p.40 - seção 1 n° 154 - Comunica às equipes de vigilância sanitária que devem ser aplicados os valores das Taxas de Fiscalização de Serviços Diversos, conforme TABELA DE COMPATIBILIZAÇÃO CNAE – Taxas 2017 (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
- Resolução RDC ANVISA 16 de 29/04/2015 - DOU de 30/04/15 p.99 - seção 1 nº 81 - Dispõe sobre a fiscalização sanitária na importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária nas situações em que for decretada calamidade pública, com risco de desabastecimento para atendimento das necessidades básicas da população.
- Portaria CVS 4 de 21/03/2011 - DOE de 31/03/11 p.183 – seção 1 nº 60 – REPUBLICAÇÃO - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências. Ver republicações e retificações publicadas em DOE nº: 54 e 60 de 2011; 11 e 57 de 2013; e, 202 de 2014.
- Portaria CVS 4 de 21/03/2011 - DOE de 17/01/13 p.49 – seção 1 nº 11 – RETIFICAÇÃO - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências. Ver republicações e retificações publicadas em DOE nº: 54 e 60 de 2011; 11 e 57 de 2013; e, 202 de 2014.
- Portaria CVS 4 de 21/03/2011 - DOE de 27/03/13 p.64 - seção 1 nº57 - RETIFICAÇÃO - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências. Ver republicações e retificações publicadas em DOE nº: 54 e 60 de 2011; 11 e 57 de 2013; e, 202 de 2014.
- Portaria CVS 4 de 21/03/2011 - DOE de 23/3/11 p. 42 - seção 1 nº 54 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências. Ver republicações e retificações publicadas em DOE nº: 54 e 60 de 2011; 11 e 57 de 2013; e, 202 de 2014.
- Portaria CVS 4 de 21/03/2011 - DOE de 24/10/14 p.33 - seção 1 nº 202 - RETIFICAÇÃO - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências. Ver republicações e retificações publicadas em DOE nº: 54 e 60 de 2011; 11 e 57 de 2013; e, 202 de 2014.
- Resolução SS/SAA 1 de 26/12/2001 - DOE de 27/12/2001 - p.29 - Seção 1 - Nº 243 - Os açougues e estabelecimentos do comércio varejista de carnes frescas que optarem por temperar as carnes, deverão dispor de local apropriado que atenda aos requisitos estabelecidos nas legislações sanitárias vigentes
- Decreto Estadual 45.248 de 28/09/2000 - DOE de 29/09/2000 - p.4 Seção 1 - nº188 - Dá nova redação ao artigo 461 do Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto Lei 211, de 30 de março de 1970, aprovado pelo Decreto 12.342, de 27 de setembro de 1978.