Agenda


Julgamento da Ação ABRAFARMA





 

O juiz da 5ª Vara Federal/DF julgou procedente o pedido da ABRAFARMA - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias para declarar a nulidade da Resolução ANVISA RDC nº 44/2009, no que diz respeito ao ponto abordado na Instrução Normativa nº 09/2009, que a regulamenta, ficando as farmácias e drogarias associadas da ABRAFARMA autorizadas a comercializarem produtos alheios ao ramo farmacêutico nos seus estabelecimentos e para que as novas associadas, após 05/02/2010, não sejam obrigadas a cumpri-las.

 

Acesse aqui:

-Íntegra da sentença proferida pelo Juiz Federal

-Ofício Circular GT Medicamentos /DITEP nº038530/2017-CVS.

-Ofício 01-2017