Serviços Coletivos e Sociais


Os serviços coletivos e sociais são locais e estabelecimentos cujas atividades são reguladas pela vigilância sanitária e caracterizam-se como atividades prestadoras de serviços de interesse da saúde, que se destina ao uso de muitas pessoas e é de interesse social, como: habitações coletivas ou alojamentos destinados aos trabalhadores ou pessoas assistidas socialmente em regime de internação, creches, orfanatos, albergues, clubes, parques de diversões, serviços funerários, crematórios, cemitérios, entre outros.

O controle do risco sanitário desses locais e estabelecimentos efetua-se pelo desenvolvimento de procedimentos clássicos da vigilância sanitária como: inspeção, coleta de amostras para análise fiscal e realização de eventos educativos e de orientação aos seus usuários e responsáveis legais e técnicos. As ações de intervenção da vigilância sanitária requerem a atuação de equipe multidisciplinar, de forma a garantir a qualidade dos serviços e produtos ofertados, assim como, prevenir riscos à saúde decorrentes da exposição humana às condições adversas tanto do processo de trabalho, como do meio ambiente.

Consulte no Anexo I da Portaria CVS 4/2011 a relação de estabelecimentos prestadores de serviços coletivos e sociais.