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Comercialização de máscaras em tecido para uso não profissional por farmácias com manipulação durante a emergência relacionada ao COVID-19





A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS encaminhou Ofício circular nº 6/2020/SEI/CPROD/GIPRO/GGFIS/DIRE4/ANVISA que autoriza em Caráter Excepcional comercialização de máscaras em tecido para uso não profissional por farmácias com manipulação, assim como por farmácias sem manipulação e drogarias. Destacam-se relevantes as informações constantes da Nota Técnica nº 179/2020/SEI/CPROD/GIPRO/GGFIS/DIRE4/ANVISA (1026994) e da Nota Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional/Anvisa (1027042).

Os Grupos de Vigilância Sanitária-GVS devem providenciar a divulgação aos Subgrupos de Vigilância Sanitária-SGVS e às Visas Municipais VISA M, sob suas respectivas jurisdições.