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RESOLUÇÃO RE Nº 484, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021





A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, encaminhou Ofício-Circular nº 3/2021/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA referente publicação da medida restritiva Resolução-RE 484, de 03 de fevereiro de 2021, no DOU de 04/02/2021, a qual proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a manipulação, a propaganda e o uso, além de determinar a apreensão e a inutilização, de produtos irregulares contendo Tribulus terrestris.

Informamos que os produtos contendo Tribulus terrestris não se enquadram na categoria de alimentos, suplementos alimentares ou produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Os produtos que contêm Tribulus terrestris são categorizados como medicamentos fitoterápicos e, por tanto, devem atender as legislações sanitárias desta categoria.

 

Acesse o Ofício-Circular nº 3/2021/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA aqui.

Acesse a Resolução-RE 484 aqui.