Cadastro de Vigilância Sanitária - Autodeclaração











ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

  • Acesse aqui o CADASTRO E AUTODECLARAÇÃO - CADVISA, a que se refere:

    • Portaria CVS 12 de 04/06/2020 que diz respeito ao prazo para atendimento dos estabelecimentos que estão em exercício de atividades e não cumpriram os prazos estabelecidos, nas respectivas portarias 07, 08,09 e CVS/IAL.
    • Resolução SS 64 de 07/05/2020 que define critérios e procedimentos de caráter temporário e excepcional no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa,
    • Portaria CVS 08 de 15/05/2020 que dispõe sobre o cadastro de estabelecimento para exercício de atividade fabril e de importação de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde, de forma extraordinária e temporária.
    • Portaria CVS 09 de 15/05/2020 que dispõe sobre o cadastro de estabelecimento já constituído para ampliação do número de leitos de internação ou serviços de campanha direcionados ao enfrentamento da pandemia de COVID 19.
    • Portaria Conjunta CVS/IAL - 1 de 19/05/2020 que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa, para exercício temporário e excepcional, para Laboratórios públicos e privados habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19.
    • Portaria CVS 7 de 01/06/2020 que disciplina o cadastramento de estabelecimentos fabricantes de preparações antissépticas (cosméticos) ou sanitizantes (saneantes) a base de álcool etílico 70° INPM ou 70% (m/m) para doação, transporte e uso nos serviços do Sistema Único de Saúde e demais órgãos públicos destinados ao atendimento da população em caráter temporário e excepcional.


  • O Cadastro – Autodeclaração pode ser emitido por meio eletrônico, sendo autenticado por código de validação gerado pelo Sistema de Cadastro em Vigilância Sanitária – CADVISA.