Regularização de Estabelecimentos

REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA E DE INTERESSE À SAÚDE

A regularização inicial dos Estabelecimentos de Assistência à Saúde ou de Interesse à Saúde se faz perante aos órgãos de vigilância sanitária, municipais ou regionais, competentes, após a entrada dos dados cadastrais no Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SIVISA), seguindo os ritos administrativos definidos pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), dispostos na Portaria CVS nº 04, de 21/03/11 e liberação do Número CEVS – Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária.

PASSO a PASSO

1º passo: localize o estabelecimento e/ou equipamento de assistência ou de interesse à saúde, objeto do cadastramento, licenciamento e atuação pelos órgãos competentes de vigilância sanitária, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE Fiscal) nas tabelas do Anexo I da Portaria CVS nº 04/11.

2º passo: identifique se o estabelecimento e/ou equipamento de assistência à saúde ou de interesse à saúde está sujeito a Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária(2) ou a Licença de Funcionamento(1)

3º passo: verifique a relação de documentos a serem providenciados, nas tabelas dos Anexos VI, VII e VIII, conforme o estabelecimento e/ou equipamento de assistência ou de interesse à saúde. Estas tabelas também informam a fase de apresentação dos documentos, se na entrada da solicitação ou no momento da inspeção

4º passo: protocole, no órgão competente de vigilância sanitária, o projeto da edificação do estabelecimento, conforme constam nos Anexos VI, VII e VIII para avaliação físico-funcional realizada por equipe técnica multiprofissional do órgão de vigilância sanitária competente anteriormente ao início da obra de construção ou adaptação, para fins de emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA). O LTA deve ser solicitado para fins de cadastramento inicial e quando da alteração de estrutura física (ampliação ou adaptação). 

5º passo: solicite o cadastramento/licenciamento do respectivo estabelecimento e/ou equipamento de assistência à saúde ou de interesse à saúde, no órgão de vigilância sanitária competente, por meio do preenchimento de formulário padronizado, Anexo XI e seus sub-anexos.  

6º passo: o deferimento da solicitação para fins de cadastramento/licenciamento concretiza-se após constatação do cumprimento das exigências legais, resultando na emissão do Número CEVS que identifica o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (Anexo II) ou a Licença de Funcionamento (Anexo III).

Obs¹: A Licença de Funcionamento passa a vigorar a partir da data do deferimento da solicitação, tornando-se pública em Diário Oficial ou em outro meio de divulgação, com prazo de validade de um ano a partir da data de deferimento de sua solicitação.

Obs²: Os estabelecimentos que por força de legislação específica estão obrigados à renovação da Licença de Funcionamento, devem requerê-la junto ao órgão de vigilância competente, conforme o Anexo XI e seus sub-anexos, até 60 (sessenta) dias antes de expirar sua validade, sendo imprescindível a assinatura do responsável técnico no formulário de Informações em Vigilância Sanitária (Anexo XI).