Comunicação de Roubo de Carga de Medicamentos
Em 11/07/2007, tendo em vista o Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Saúde, o Centro de Vigilância Sanitária (CVS/SP) publicou a
Portaria CVS 07, definindo os procedimentos para comunicação de medicamentos ou insumos farmacêuticos ativos,
procedentes de carga roubada ou furtada. De acordo com a norma, as empresas fabricantes, distribuidoras ou importadoras, estabelecidas no Estado de São Paulo, devem comunicar a
ocorrência de roubo ou furto de medicamento, medicamento semi-elaborado e/ou insumo farmacêutico ativo.
A comunicação deve ser efetuada por meio do Sistema online de Comunicação de Roubo de Carga, disponível na página eletrônica do CVS/SP.
Os dados registrados no Sistema são divulgados na página eletrônica do CVS/SP, para que os estabelecimentos farmacêuticos adquiram medicamentos com qualidade, segurança e
eficácia asseguradas, evitando a compra de medicamentos que tenham sido alvo de furto ou de roubo.
Acesse aqui o Sistema on-line para Registro de Roubo ou Furto de Medicamento ou Insumo Farmacêutico Ativo, de uso exclusivo para FABRICANTES, IMPORTADORES e DISTRIBUIDORES.