Evento Tóxico/Intoxicação

 
Instruções para o Preenchimento da Ficha Individual de Notificação de Eventos Toxicológicos

  • Apresentação
  • Orientações gerais
  • Instruções para o preenchimento:
  • Dados gerais
  • Dados pessoais
  • Dados do evento
  • Dados do agente tóxico
  • Dados complementares
  • Manifestações clínicas
  • Identificação do solicitante
  • Notificante
  • Referências bibliográficas


  • Apresentação

    Para a elaboração da Ficha de Notificação de Eventos Toxicológicos e das Instruções para o Preenchimento da Ficha procurou-se integrar a estrutura de dados gerais de notificações comuns ao Sistema Nacional de Notificação de Agravos (SINAN) e as específicas do Sistema Nacional de Toxicologia (SINITOX), em busca da integração dos Centros de Assistência Toxicológica (CEATOX), e da implantação de notificação de casos de eventos toxicológicos nos diversos níveis do SUS-SP, com as necessárias adequações.

    A espinha dorsal da ficha e das instruções é o conjunto de variáveis padronizadas pela Comissão de Sistema de Informação da Rede Nacional de Centros de Assistência Toxicológica, que buscou o consenso dos diferentes modelos de ficha de notificação utilizados no país na época do desenvolvimento de seu trabalho (1996). Como o foco do referido trabalho se voltava aos Centros de Assistência Toxicológica, a presente ficha contém variáveis com finalidades diferentes, tais como epidemiológicas, de serviço, de clínica e mesmo de produção. Introduzimos algumas modificações com o propósito de ampliar a clareza e promover adequação e adaptação frente às proposições atuais com a criação do Sistema Estadual de Toxicovigilância - SETOX/SP. Houve cuidado também em conceituar e definir todos os termos utilizados, principalmente os referentes aos agentes tóxicos.

    A Ficha de Notificação de Eventos Toxicológicos e as suas Instruções de Preenchimento são instrumentos que, em conjunto com o "Programa Informatizado de Entrada de Dados" e o "Sistema de Codificação de Agentes Tóxicos" que desenvolvemos e está acoplado ao programa de entrada de dados, promovem as condições necessárias para desencadear a notificação informatizada dos eventos toxicológicos já determinada na Resolução SS-78/2002 e o avanço da área de Toxicovigilância no Estado de São Paulo. Todos estes instrumentos serão alvo de um trabalho periódico de avaliação e aperfeiçoamento.

    Inicialmente a implantação do Sistema Estadual de Toxicovigilância pretende a integração e otimização das ações já executadas de forma dispersa e a melhoria da qualidade da atenção aos pacientes. Com a implantação da notificação dos eventos toxicológicos e sua análise sistemática busca-se conhecer a realidade das exposições e intoxicações no nosso meio e promover a sua vigilância, implementando medidas de prevenção, controle e/ou eliminação de suas causas.


    Eliane Gandolfi
    Núcleo de Toxicovigilância do CVS
    Coordenação do SETOX-SP


    Orientações gerais

    I. A ficha deve ser preenchida pelo serviço que atendeu o paciente, na sua alta.

    II.Todas as informações disponíveis devem ser registradas, principalmente as referentes ao endereçamento.

    III.Se houver transferência do paciente, para serviço privado ou público, a ficha deve ser preenchida pelo serviço que vai transferir o paciente, informando para onde o está transferindo.

    IV.Nos quadros em que há numeração fixa, marcar a tinta com um "x" sobre o número correspondente ao código de escolha; onde estiver em aberto, anotar à tinta o número do código de escolha.

    V.Escrever com letra legível e nunca usar abreviaturas.

    Instruções para o preenchimento

    DADOS GERAIS

    1 - Nome da Unidade de Saúde: anotar o nome completo, sem abreviaturas, da unidade de saúde que atendeu o caso, que detém o prontuário e que está notificando. No caso dos Centros de Atendimento Toxicológico (CEATOX) deve ser utilizado o número correspondente do SINITOX (Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas), a saber:

    01 CCI/SP - São Paulo
    02 CIT/RS - Porto Alegre
    03 CIAVE/BA - Salvador
    04 CEATOX/SP - Botucatu
    05 CIT/PR - Curitiba
    06 CIT/MS - Campo Grande
    07 ST/MG - Belo Horizonte
    08 CIT/RJ - Rio de Janeiro
    09 CCI/UNICAMP - Campinas
    10 CCI/SP - Ribeirão Preto
    11 CIT/RN - Natal
    12 CIT/SC - Florianópolis
    13 CCI/PR - Londrina
    14 CIT/PB - João Pessoa
    15 CCI/SP - Taubaté
    16 CIT/GO - Goiânia
    17 CIAVE/MT - Cuiabá
    18 CEATOX/CE - Fortaleza
    19 CCI/RJ - Niterói
    20 CCI/SP - São José dos Campos
    21 CEATOX/SP - São José do Rio Preto
    22 CEATOX/SP - Marília
    23 CCI/PR - Maringá
    24 CEATOX/SP - São Paulo
    25 CAT/SP - Presidente Prudente
    26 CAT/PE - Recife
    27 CCI/ES - Vitória
    28 CCI/SP - Santos
    29 CIT/AM - Manaus
    30 CIT/MG - Uberlândia
    31 CEATOX/CE - Iguatu
    32 CIT/PA - Belém
    33 CEATOX/SP - Registro

    2 - Nome do Município: anotar o nome completo, sem abreviaturas, do município onde o caso foi atendido e está sendo notificado.

    3 - Número da notificação: seqüencial da unidade de saúde e anual. A chave de verificação será a unidade de saúde e o número da notificação.

    4 - Data da notificação: a data em que está sendo notificado o caso deve corresponder ao dia da alta do paciente. Dia e mês devem ser anotados com dois dígitos e, ano, com quatro, Exemplo: 03/01/1997.

    5 - Hora: anotar a hora do atendimento em regime de 24 horas. Por exemplo: registrar 15:00h e não 3 horas da tarde.

    6 - Número do prontuário: anotar o número do prontuário do paciente no serviço de saúde que o atendeu. Isto é muito importante, pois será a forma de localizar o caso futuramente se necessário.

    7 - Vítima:

    (1) humana
    (2) animal: apenas para o CEATOX, que presta informação e faz o registro.
    (3) só informação: apenas para o CEATOX, se for feita uma solicitação de informação sobre qualquer agente tóxico. Sempre que o caso for de solicitação de informação deverão ser preenchidos os campos referentes à identificação do solicitante.

    DADOS PESSOAIS

    8 - Nome do Paciente: anotar nome completo do paciente cujo caso está sendo notificado, sem abreviaturas, iniciando pelo nome. Ex: José Pereira da Silva Xavier.

    9 - Nome da Mãe: anotar o nome completo da mãe do paciente, sem abreviaturas; esta informação é importante para identificação de homônimos.

    10 - Data de Nascimento: a data de nascimento do paciente deve ser registrada usando dois dígitos para o dia e para o mês, e quatro para o ano, no seguinte formato: dia/mês/ano. Se a data de nascimento for ignorada, preencher da seguinte forma: 99/99/9999.

    11 - Idade: a idade do paciente deve ser anotada em horas (H), dias (D), meses (M) ou anos completos (A), da seguinte forma: para crianças de até 23 horas, registrar em horas; de 1 até 29 dias, registrar em dias; para crianças de 30 dias a 23 meses e 29 dias, registrar em meses; a partir de 24 meses, registrar os anos completos. Se a idade for ignorada, anota (I) ignorada.

    12 - Sexo:

    (1) masculino
    (2) feminino
    (9) ignorado

    13 - Grau de Instrução: assinalar o grau de instrução mais avançado, e indicar se COMPLETO ou INCOMPLETO. Usar a opção (5) não se aplica para os pacientes com idade inferior a sete anos.

    14 - Nome do Município: assinalar o nome completo do município onde atualmente reside o paciente.

    15 - UF: assinalar a sigla da unidade federada (estado) onde o paciente atualmente reside. Ex: BA (Bahia)

    16 - Zona: (1) urbana: perímetro urbano do município.
    (2) rural: fora do perímetro urbano do município.

    17 - Endereço: anotar o endereço completo, sem abreviaturas, da residência do paciente. Ex. Estrada do Meio, Km 8, Quadra 6, Casa 2.

    18 - Bairro ou localidade da vítima: anotar o nome completo, sem abreviaturas, do bairro ou localidade da residência atual do paciente. Ex: Vila dos Canavieiros.

    19 - Ponto de Referência: anotar um ponto de referência que permita localizar a residência do paciente. Ex: em frente ao Armazém do João.

    20 - Telefone: anotar um número de telefone para contato com o paciente, incluindo o código de área (DDD). O número pode ser residencial, comercial ou de vizinhos, amigos, parentes. Ex.: (81) 3326-2417

    21 - Peso: anotar o peso do paciente em quilogramas (Kg). Caso não seja obtido o peso, deixar em branco.

    22 - Ocupação: anotar a atividade específica que o paciente está exercendo no momento.

    23 - Gestante: este campo se aplica às mulheres com mais de 10 anos. Conforme a sua situação gestacional, devendo-se assinalar o trimestre correspondente, 1ºT, 2ºT ou 3ºT; ou se for o caso:

    (4) Idade gestacional desconhecida; e
    (5) Não, se a mulher não estiver grávida;
    (6) Não se Aplica, para as pacientes com idade inferior a 10 anos ou pacientes do sexo masculino;
    (9) Ignorada, quando não se pode obter informação de forma alguma.

    DADOS DO EVENTO

    24 - Nome do Local: anotar o nome completo, sem abreviaturas, do local onde ocorreu o evento. Ex.: Fazenda Santa Marcelina, Indústrias Anhanguera.

    25 - Endereço: anotar o endereço completo, sem abreviaturas, onde ocorreu o evento. Ex.: Estrada do Meio, Km 8, Quadra 6, Casa 2.

    26 - Bairro ou Localidade: anotar o nome completo, sem abreviaturas, do bairro ou localidade onde ocorreu o evento. Ex.: Vila dos Canavieiros.

    27 - Município: anotar o nome completo, sem abreviaturas, do município onde ocorreu o evento.

    28 - UF: anotar a sigla da unidade federada (estado) onde ocorreu o evento. Ex.: BA (Bahia)

    29 - Zona:

    (1) urbana: quando a exposição ocorre dentro do perímetro urbano do município;
    (2) rural: quando ocorre fora do perímetro urbano do município;
    (9) ignorada: quando for ignorado o local onde ocorreu a exposição.

    30 - Local: assinalar o local onde se deu a exposição, utilizando para tal as seguintes alternativas:

    (1) Residência: todo caso de intoxicação/exposição que ocorre no ambiente doméstico (área interna, pátio, jardim, garagem etc.), excluindo casos com indivíduos que estão executando suas atividades laborativas dentro da residência, que deverão ser enquadrados no item (2) Ambiente de Trabalho.
    (2) Ambiente de Trabalho: todo caso de intoxicação/exposição onde o indivíduo se exponha a algum tipo de produto químico durante o cumprimento de suas atividades laborativas, seja em ambiente interno ou externo.
    (3) Trajeto de Trabalho: todo caso de intoxicação/exposição ocorrida no trajeto legalmente reconhecido como trajeto residência / trabalho/ residência.
    (4) Serviço de Saúde: todo caso de intoxicação/exposição ocorrido em locais que executem atendimento de saúde, tais como consultório, ambulatório, posto de saúde, hospital, maternidade, pronto socorro, no qual o paciente está sendo submetido a algum tipo de tratamento. Se o paciente for profissional de saúde em atividade, o local de exposição deverá ser enquadrado no item (2) Ambiente de Trabalho.
    (5) Escola/Creche: todo caso de intoxicação/exposição que ocorre no ambiente de creche ou instituição de ensino. Quando se tratar de profissional ou funcionário que trabalha na creche ou instituição de ensino, deverá ser enquadrado no ítem (2) Ambiente de Trabalho.
    (6) Ambiente Externo: todo caso de intoxicação/exposição que ocorre em local público de zona urbana/ rural (Av., rua, beco, praça, parque, bosque etc.).
    (7) Outro: todo caso de intoxicação/exposição que ocorre em local que não pôde ser enquadrado nos itens acima, devendo ser especificado no espaço em branco.
    (9) Ignorado: quando não se conseguiu, de nenhuma maneira, determinar o local da exposição/intoxicação.

    31 - Evento: assinalar o tipo de evento, utilizando as alternativas seguintes:

    (1) Intoxicação: casos em que após a exposição a um determinado tipo de produto e/ou substância química há aparecimento de alterações bioquímicas, funcionais e/ou sinais clínicos compatíveis com o quadro de intoxicação.
    (2) Exposição: quando há exposição a algum tipo de produto e/ou substância química, mas não se evidenciam alterações bioquímicas, funcionais e/ou sinais e sintomas compatíveis com um quadro de intoxicação.
    (3) Reação Adversa: casos em que o paciente apresenta sintomatologia inesperada e indesejável decorrente do uso de medicamento (para humanos) com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico, em dose comprovadamente terapêutica. Incluem-se aqui desde manifestações discretas (ex.: mal estar, desconforto gástrico) até quadros como reações idiossincrásicas graves e anafilaxia.
    (4) Diagnóstico Diferencial: casos onde é necessário afastar a possibilidade de intoxicação como responsável pela causa da sintomatologia que o paciente apresenta.
    (5) Síndrome de Abstinência: casos em que o paciente apresenta reação decorrente da suspensão do uso de fármaco ou substância química que provoca dependência.

    32 - Via de Exposição: assinalar a(s) via(s) correspondente(s) ao caso, até o máximo de três.

    33 - Tipo de Exposição:

    (1) Aguda - Única: exposição única.
    (2) Aguda Repetida: mais de uma exposição em um período inferior a 15 dias.
    (3) Crônica: exposição acima de 15 dias.
    (4) Aguda sobre Crônica: casos de exposição aguda em pacientes expostos cronicamente a este mesmo produto e/ou substância.
    (9) Ignorada

    34 - Duração da Exposição: anotar o intervalo de tempo em (N) minutos, (H) horas, (D) dias, (M) meses ou (A) anos em que o paciente ficou exposto ao produto e/ou substância.

    35 - Tempo Decorrido da Exposição: anotar o Intervalo de tempo em (N) minutos, (H) horas, (D) dias, (M) meses ou (A) anos entre a exposição ao produto e/ou substância química e o atendimento.

    36 - Circunstância:

    (1) Acidente Individual: caso de intoxicação/exposição com qualquer produto e/ou substância química, não intencional, em uma única vítima, que não se enquadre nos demais itens.
    (2) Acidente Coletivo: caso de intoxicação/exposição com qualquer produto e/ou substância química, não intencional, em mais de uma vítima.
    (3) Acidente Ambiental: caso de intoxicação/exposição, não intencional, com qualquer produto e/ou substância química, como resultado de um acidente em ambiente externo que tenha contaminado ar e/ou solo e/ou água. Ex.: vazamento em empresa que afeta a população, mau funcionamento de sistemas de proteção ambiental, acidente com veículo de transporte de carga tóxica.
    (4) Ocupacional: caso de intoxicação/exposição com qualquer produto e/ou substância química que ocorre em ambiente externo ou interno durante a atividade laborativa ou relacionada a ela. Deverão ser considerados aqui os acidentes de trajeto, ou seja, todo acidente que ocorrer nos trajetos residência/trabalho/residência (ver item 37, sobre CAT).
    (5) Uso Terapêutico: caso decorrente da utilização de medicamentos com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico, nas indicações e doses adequadas.
    (6) Prescrição Médica Inadequada: caso de intoxicação/exposição decorrente de erro de prescrição médica, odontológica ou veterinária, incluindo situações decorrentes de erro profissional de indicação, e/ou via de administração, e/ou dose de administração, e/ou por caligrafia ilegível.
    (7) Erro de Administração: caso em que o paciente, apesar de ter prescrição médica, odontológica ou veterinária correta, é medicado (inclusive por profissional de saúde) ou faz uso do medicamento em desacordo com a prescrição recebida.
    (8) AutoMedicação: caso de intoxicação/exposição decorrente do uso de medicamentos sem prescrição ou orientação médica ou odontológica. Considerar os casos em que o paciente utilizou o produto ou substância por iniciativa própria, ou por orientação leiga, por exemplo de balconista de farmácia, vizinho, amigos, curandeiros etc.
    (9) Abstinência: caso (sinais e sintomas) decorrente da interrupção abrupta da utilização de algum fármaco, produto ou substância que cause dependência.
    (10) Abuso: caso advindo do uso intencional de drogas lícitas (bebidas alcoólicas, nicotina, medicamentos etc.) e/ou ilícitas (proibidas e proscritas no país) ou outro agente tóxico, com a finalidade de se obter um efeito estimulante e/ou alucinógeno, sem intenção suicida.
    (11) Ingestão de Alimentos: caso de intoxicação/exposição decorrente da ingestão de alimento que possa ter constituintes potencialmente tóxicos (alimento contaminado com produto e/ou substância química; alimento que contenha aditivos alimentares na sua constituição) ou alimento com produtos metabólicos de microorganismo (toxinas). Não se incluem infeções intestinais.
    (12) Tentativa de Suicídio: caso de intoxicação/exposição por uso intencional de qualquer produto e/ou substância química com finalidade de atentar contra a própria vida.
    (13) Tentativa de Aborto: caso de intoxicação/exposição de gestante decorrente do uso de qualquer produto e/ou substância química, de livre e espontânea vontade, com a intenção de provocar aborto. Quando a gestante for forçada a utilizar um produto e/ou substância química para provocar aborto, esta situação deverá ser classificada como (14) violência.
    (14) Violência/Homicídio: caso de intoxicação/exposição onde tenha sido administrado qualquer produto e/ou substância química a criança e/ou adulto com a finalidade de castigar, torturar, provocar aborto não consentido, realizar maus tratos ou provocar a morte do indivíduo.
    (88) Outra: caso intoxicação/exposição que não pôde ser enquadrado nos itens acima, devendo ser especificado no espaço em branco.
    (99) Ignorada: quando, de nenhuma maneira, se conseguiu determinar a circunstância da intoxicação/exposição.

    37 - Se OCUPACIONAL, foi emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)? este campo só será preenchido no caso de circunstância ocupacional.

    (1) Sim
    (2) Não
    (3) Não se aplica
    (9) Ignorado

    DADOS DO AGENTE TÓXICO

    38 - Agente Tóxico: os itens referentes ao agente tóxico deverão sempre ser preenchidos, mesmo que o notificante não tenha certeza absoluta.

    (1) Nome Comercial/Popular: preencher este item em letra de forma, legível e sem abreviaturas. Anotar o nome comercial do(s) produto(s) e/ou o nome popular/vulgar, quando o(s) agente(s) tóxico(s) for(em) planta(s) ou animal(is). Indicar até três agentes tóxicos.
    (2) Princípio(s) Ativo(s): Anotar neste campo os princípios ativos ou substâncias químicas responsáveis pelo efeito, ou espécies /nomes científicos de plantas ou animais. Preencher até o número de três, com letra de forma, legível e sem abreviaturas.
    (3) Dose: este campo será preenchido, com o dado obtido, com a máxima certeza possível, sendo indicado em "mg", "ml", "kg" ou "l". No caso de ingestão de medicamento deve-se calcular a dose ou a quantidade de unidades posológicas ingeridas e informar a apresentação do mesmo.

    39 - Grupo de Agente Tóxico/Classificação Geral: assinalar um ou mais grupos de agente tóxico de acordo com a correspondência dos produtos e/ou substâncias envolvidas no caso, conforme se enquadrem nas definições a seguir:

    (1) Medicamento: produto farmacêutico tecnicamente obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
    (2) Agrotóxico: compreende as substâncias e os produtos destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas, e também em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimento. Incluem os inseticidas agrícolas, fungicidas, herbicidas, fumigantes, molusquicidas, nematicidas, acaricidas, e ainda os inseticidas destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares públicos e suas cercanias, e os raticidas.
    (3) Produto veterinário: toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada, cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos, promotores, melhoradores da produção animal, anti-sépticos, desinfetantes de uso ambiental ou de equipamentos, pesticidas e todos produtos que, utilizados nos animais e/ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas. Compreendem-se ainda, nesta definição, os produtos destinados ao embelezamento dos animais e rações.
    (4) Produto Químico de Uso Domiciliar: são as substâncias e/ou produtos encontrados nos ambientes domésticos, em ambientes coletivos ou públicos, em lugares de uso comum com as mais diferentes finalidades, a saber: água sanitária; algicidas para piscinas; alvejantes; amaciantes de tecidos; antiferruginosos; cosméticos; desincrustantes; desinfetantes; desinfetante de água para consumo humano; desodorizantes e odorizadores; detergentes e seus congêneres; esterilizantes; perfumes de uso pessoal; produtos de higiene corporal; produtos para jardinagem amadora; limpadores de móveis, de plásticos, de pneus e de vidros; materiais escolares; ceras; polidores de pisos, de sapatos e de superfícies metálicas; removedores; sabões, saponáceos; tintas e colas, sendo que se excluem os inseticidas de uso domiciliar, de uso em campanhas de saúde pública e os raticidas, incluídos no item (2) Agrotóxico e os produtos para animais domésticos que se encontram no item (3) Produto Veterinário.
    (5) Produto Químico de Uso Industrial: são as substâncias pertencentes aos seguintes grupos de agentes químicos: halógenos; produtos alcalinos; compostos orgânicos de oxigênio, nitrogênio e carbono; hidrocarbonetos alifáticos, alicíclicos, aromáticos e halogenados; fenóis e compostos fenólicos; álcoois, glicóis e derivados; compostos epóxi; éteres; cetonas; aldeídos; ácidos orgânicos e anidridos; ésteres; fosfatos orgânicos; cianetos e nitrilas; compostos de nitrogênio; e metais encontrados nos ambientes de trabalho, em particular naqueles que envolvem processos industriais de utilização e produção de matérias-primas, produtos intermediários e produtos acabados e no ambiente externo.
    (6) Plantas: designação genérica para todo e qualquer vegetal que provoque o desenvolvimento de efeitos tóxicos, incluindo os vegetais de uso terapêutico.
    (7) Alimentos e Bebidas: designação genérica caracterizando os produtos alimentícios, os aditivos alimentares, os alimentos In natura e as bebidas in natura ou processadas que possam desencadear efeitos tóxicos pela sua ingestão.
    (8) Drogas de Abuso: designação genérica caracterizando as substâncias e/ou produtos que provocam dependência física e/ou psíquica, sejam elas de uso terapêutico e submetidos a controle especial ou de uso proscrito no país.
    (9) Animais: designação genérica incluindo os ofídios, os aracnídeos, os escorpiões, os sapos, insetos, peixes e outros que comprovadamente possuam peçonha, e aqueles que não a possuam.
    (0) Ignorado/ Desconhecido: quando não se dispõe de informação do agente tóxico.

    40 - Se Agrotóxico, qual o uso dado?: assinalar com qual finalidade foi usado o produto; se for (7) outro, especificar qual.

    41 - Se Agrotóxico, quais as atividades do paciente: assinalar a opção referente a atividade principal desenvolvida pelo paciente quando ocorreu a exposição.

    DADOS COMPLEMENTARES

    42 - Análise toxicológica:

    (1) sim se foi feita alguma análise laboratorial e especificar o nome da substância encontrada, quando for o caso;
    (2) não se não foi feita nenhuma análise laboratorial;
    (9) ignorado caso não se obtenha essa informação.

    43 - Confirmação laboratorial: assinalar este campo quando a substância encontrada guarda coerência com a avaliação clínica, segundo o caso:

    (1) sim: se houve confirmação do caso;
    (2) não: se não houve confirmação do caso;
    (3) não se aplica: quando não foi feita nenhuma análise laboratorial;
    (9) ignorado: quando se ignora se houve confirmação laboratorial.

    44 - Manifestação Clínica: assinalar a presença de sinais e sintomas utilizando (1) para sim, (2) para não e (9) quando for ignorada a informação.

    45 - Internação:

    (1) sim quando houve internação, anotando-se sempre o número de dias em que o paciente permaneceu internado;
    (2) não quando não foi necessária internação do paciente;
    (9) ignorado: quando não se pode obter esta informação.

    46 - Evolução:

    (1) Cura: casos em que se obtém claramente informações que permitem excluir ocorrência de seqüelas.
    (2) Cura não confirmada: casos em que na última evolução (antes da alta) não há informações suficientes para excluir seqüelas eventualmente previstas no caso.
    (3) Seqüela: casos em que claramente a informação de ocorrência de seqüelas é obtida, por ex.: lesões locais no caso de animais peçonhentos, danos cerebrais por intoxicações graves, danos ao TGI (trato gastrintestinal) por ingestão de substâncias cáusticas etc.
    (4) Óbito: quando a morte ocorre pela ação direta do agente tóxico ou por alguma complicação decorrente.
    (5) Óbito por outra causa: quando a morte do paciente não está relacionada com a exposição e/ou intoxicação pelo produto e/ou substância química.
    (8) Outro: neste caso especificar no espaço em branco.
    (9) Ignorada: quando, de nenhuma maneira, se conseguiu determinar a evolução.

    47 - Transferência: se houve transferência do paciente, sempre se deve preencher o nome completo, sem abreviaturas, da unidade de saúde que transferiu e da que recebeu o paciente. No caso de transferência para serviço privado, preencher sempre a ficha mesmo sem a alta.

    48 - Diagnóstico Definitivo: O diagnóstico definitivo do caso será anotado com base na Classificação Internacional das Doenças - CID 10, escrevendo-se com letra legível, por extenso, o nome da doença.

    49 - Código da doença: Anotar o código da doença conforme cadastro da Classificação Internacional das Doenças - CID 10 até o 4o caracter.

    50 - Tratamento inicial: tratamento realizado ou instituído antes do atendimento pelo serviço.

    51 - Tratamento proposto: corresponde ao tratamento e/ou conduta proposta pelo serviço.

    52 - Tratamento realizado: corresponde as medidas terapêuticas efetivamente adotadas.

    53 - Avaliação: este campo será marcado de acordo com as alternativas a seguir:

    (1) Não Intoxicação: inclui todos os casos de exposição a agente que, em tais condições, não ofereceu, com certeza, risco à saúde. Exemplos: 2 comprimidos de AAS infantil, criança de 20 Kg; pedaço de batom.
    (2) Provavelmente Não Tóxico: em vista das condições de exposição conhecidas supõe-se que não tenha havido risco à saúde do paciente.
    (3) Intoxicação Não Excluída: situações em que, tanto pelas possíveis manifestações clínicas descritas, como pelas condições de exposição, não é possível excluir risco à saúde.
    (4), (5) e (6) Intoxicação Comprovada Leve, Moderada e Grave: intoxicações bem definidas pelas condições de exposição (dose/tempo/etc.). Quanto ao quadro clínico apresentado, classifica-se em Leve, Moderada ou Grave utilizando-se como critérios os sintomas observados no atendimento e/ou primeira evolução (tendo em vista que muitas vezes, quando o atendimento é precoce, a gravidade do quadro ainda não está definida).

    MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS

    Assinalar tantas manifestações clínicas quantas forem observadas no atendimento. Quando não for encontrada assinalar outra no quadro mais específico possível, e anotar qual.

    IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

    O preenchimento destes campos será feito pelos CEATOX somente e sempre que fornecer informação telefônica no atendimento de vítima humana e animal, ou fornecer informação toxicológica ou sobre agente tóxico
    .

    Nome do solicitante: anotar o nome da pessoa ou profissional que solicita a informação.

    Categoria do Solicitante: assinalar a categoria do solicitante; no caso de ser "outro", especificar a categoria no espaço em branco.

    Instituição/Empresa: anotar o nome completo do hospital, clínica ou outro serviço de saúde, ou empresa pública/privada, ou outra, que solicitou a informação.

    Município: anotar o nome completo do município do solicitante.

    UF: anotar a sigla da unidade federada do solicitante. Ex.: BA (Bahia)

    Telefone: anotar o número de telefone para contato com o solicitante, incluindo o código de área (DDD). Ex.: (81)326-2417

    Atendimento Telefônico: refere-se a todo atendimento feito por telefone, pelo CEATOX, para qualquer pessoa ou instituição. Identificar corretamente a origem da solicitação da informação, marcando o código correspondente.

    (1) Hospital/Clínica: inclui Pronto-Socorros, Enfermarias, UTI etc.
    (2) CS/UBS: inclui Centros de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, Postos de Saúde, etc.
    ( ) Outros Serviços Públicos: inclui Vigilância Sanitária, vigilância epidemiológica, Bombeiro, Polícia, Órgão de Proteção Ambiental etc., anotar qual.

    Atendimento Hospitalar: refere-se a todo atendimento realizado diretamente ao paciente por profissional do CEATOX. Assinalar o local onde é realizado este atendimento dentro do Hospital: Pronto Socorro, Enfermaria, Ambulatório ou UTI.

    NOTIFICANTE

    É o responsável pelo preenchimento da ficha. Ao finalizar o preenchimento da ficha o notificante deve sempre anotar seu nome de forma legível, seu cargo e assinar a ficha.

    Referências Bibliográficas

    1. Decreto 1.662 de 06/10/1995 - Regulamento de Fiscalização de Produtos de uso Veterinário e dos estabelecimentos que fabriquem e/ou comercializem.

    2. Fernícola, N. A. G. G., Salgado ,P. E. T. - Noções Gerais de Toxicologia Ocupacional - OPAS/CVS - SES-SP/UNESP, 1989

    3. Lei Federal n.º 5.991 de 1973.

    4. Lei Federal n.º 8.080 - Regulamenta o Sistema Único de Saúde.

    5. Lei Federal n.º 7.802, de 11/07/89, Decreto n.º 98.816

    6. Lei Federal n.º 9.782 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, DOU de 27/01/99.

    7. Manual de Preenchimento da Ficha de Notificação e de Atendimento - Centros de Assistência Toxicológica - CICT/ FIOCRUZ, RJ, 1996

    8. Proposta de Inquérito sobre Agrotóxicos- OMS - 1999, mimeografado.

    9. Schvartsman, S. - Plantas Venenosas e Animais Peçonhentos. São Paulo, SARVIER, 1992.

    10. Schvartsman, S. - Intoxicações Agudas. São Paulo, SARVIER, 1992.

    11. Schvartsman, S., Produtos Químicos de uso Domiciliar - Segurança e Riscos Toxicológicos. São Paulo, ALMED Editora e Livraria LTDA, 1988.

    12. "Sistema Nacional de Notificação de Agravos" - SINAN/1996, CENEPI/FUNASA/MS.

    13. Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas - SINITOX/ FIOCRUZ/ MS, 1996 a 2006.